Conforme o Governo Estadual, o mês de fevereiro de 2025 será marcado por essa nova etapa do avanço gradual da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Isso muda a emissão para produtores rurais no Rio Grande do Sul, “alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário”, explica.
Essa forma eletrônica já é exigida em operações interestaduais e substitui o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota do Produtor Rural ou “talão do produtor”, segundo o governo. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no início de dezembro e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) estadual na última sexta-feira (27/12). A determinação passa a valer a partir de 3 de fevereiro de 2025.
Por conta disso, “os documentos eletrônicos devem ser usados nas operações internas praticadas por todos os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural. A mudança abrange cerca de 50 mil profissionais da área no Rio Grande do Sul – uma lista de quem precisará se adequar será publicada neste link.
Contudo, quem já tem o talão impresso para emitir o modelo 4 poderá seguir utilizando o documento até 30 de junho. Em 1º de julho, conforme o Confaz, o uso passa a ser vedado. No ano que vem, em 5 de janeiro de 2026, “a obrigatoriedade da nota eletrônica começa a valer para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. A partir dessa data, o modelo 4 não será mais permitido”.
A transição é gradativa e capacitações foram realizadas para auxiliar e tirar dúvidas sobre a emissão da nota eletrônica. Desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017, estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. A previsão era de que a medida se estendesse para outro grupo a partir de maio de 2024, mas, em razão das enchentes, a entrada em vigor foi adiada. O pedido partiu da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
A NF-e é também chamada de modelo 55, segundo o governo, e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final. A emissão pode ser realizada via aplicativos próprios, desenvolvidos por associações/cooperativas ou o sistema Nota Fiscal Avulsa (NFA-e), disponibilizado pela Sefaz, no entanto esse modelo só pode ser utilizada no computador e exige maior conhecimento técnico.
A secretaria recomenda o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), “que pode ser baixado gratuitamente no celular e acessado por meio do login gov.br. A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal, deixando toda a complexidade tributária a cargo da Receita Estadual”, explica a pasta.
“Para usar, os produtores devem preencher informações sobre a venda, como o produto, o cliente e dados sobre transporte. É possível, inclusive, gerar um QR Code da nota fiscal off-line, no meio da lavoura, por exemplo. Nesse caso, a nota é autorizada após o restabelecimento da conexão com a internet”, reforça o Governo Estadual.
Com informações e imagem/divulgação Seapi/Governo RS.