O Decreto Nº 8.402, assinado na quarta-feira (18/12), concede “um crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para vendas interestaduais da Erva-mate beneficiada”, segundo divulgou o Governo do Paraná por meio da Agência Estadual de Notícias (AEN). Tem de ser embalada pelo próprio estabelecimento e acondicionada em embalagem de até 1 kg para entrar nessa redução de tributo mediante a venda.
Esse chamado “crédito presumido será de 5% nas saídas para estados em que a alíquota interestadual é de 12% e de 2,9% para as regiões em que a tributação é de 7%”, informa a AEN. A redução da carga tributária do ICMS, conforme o governo paranaense, beneficia o produtor do estado, “fazendo com que ele pague menos impostos neste tipo de movimentação”. No foco para aumentar a competitividade da Erva-mate.
Para o estado, a Erva-mate é símbolo e “motivo de orgulho para todo paranaense”, segundo o governo e a medida fortalece o produtor do campo, a indústria e a economia. Esse crédito presumido “não é cumulativo com outros benefícios fiscais e estará limitado aos débitos do período — ou seja, não podendo exceder o valor dos débitos de ICMS apurados”. Mas poderá ser utilizado sem prejuízo dos demais créditos de ICMS gerados nas operações do estabelecimento.
Nesse entendimento, se “o valor dos créditos presumidos ultrapasse os débitos apurados, o estabelecimento deverá realizar o estorno da diferença por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD)”. O Paraná tem a presença da Erva-mate na sua bandeira e é o maior produtor do Mate em folhas, tendo grande concentração na região Sul e Centro-Sul e cultivada de forma sombreada, na sua maioria, em meio à floresta nativa com pinheiro araucária, outro símbolo paranaense.
Com informações e imagem AEN/Fernando Ogura